quinta-feira, setembro 28, 2023
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Prazo de inscrição para Lei Aldir Blanc é prorrogado até sábado

Ao todo estão sendo investidos R$ 9,5 mi para apoiar a cultura no país

Os municípios que quiserem acessar os recursos da Lei Aldir Blanc têm até sábado (17) para cadastrarem seus planos de ação dentro da Plataforma + Brasil. Após validação do plano e o dinheiro na conta, os municípios têm até 60 dias e os estados 120 dias para indicarem de que forma esses recursos serão utilizados.

A Lei de Emergência Cultural vai atender entre espaços artísticos e culturais, as micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as atividades interrompidas por conta da quarentena decretada pela pandemia  do novo coronavírus.

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O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros.

Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 milhões. E nos casos, haverá cota de 30% para requerentes com autodeclarações de negros e negras.

Até o momento, 26 estados, o DF e 2.485 municípios brasileiros receberam o recurso do Governo Federal. O montante enviado para os estados é e R$ 1,5 bilhão, e os recursos enviados aos municípios registram mais de R$ 1 bilhão. A Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada em 29 de junho prevê o repasse de R$ 3 bilhões, sendo metade destinada aos estados e Distrito Federal, e a outra metade, aos municípios e Distrito Federal.

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O valor repassado para cada estado, além do DF, foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o valor para os municípios, levou em conta a equação: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios e do Distrito Federal (FPM) e 80% em relação à proporção da população, conforme critérios de decisões do TCU.

Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos. O MTur já repassou mais de R$ 2,6 bilhões para apoiar a cultura de estados e municípios.

Todas as informações sobre a operacionalização da lei, como as iniciativas apoiadas, os beneficiários elegíveis e os prazos exigidos, podem ser conferidos no portal da Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural, que pertence ao Ministério do Turismo (Acesse aqui).

Artistas aptos a receber

Uma pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre o impacto da pandemia de Covid-19 no setor cultural, informa que, de 5,2 milhões de trabalhadores no setor, somente 700 mil pessoas estariam aptas a receber o auxílio emergencial de R$ 600, previsto nesta Aldir Blanc (Lei 14.017). Vale ressaltar que esse é apenas um dos mecanismos de distribuição de renda via nova lei.

 

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