Votação cumprirá protocolos sanitários para evitar contaminação do vírus
Neste domingo (15), cerca de 147,9 milhões de brasileiros poderão votar para prefeitos e vereadores em 5.568 municípios do país. Apenas no estado de Mato Grosso haverá a escolha de um senador. As eleições este ano mudaram com a pandemia, como horário de votação prolongado e medidas de segurança.
O horário da votação foi estendido, para evitar aglomeração de pessoas. Começará às 7 horas da manhã e se estenderá até às 17 horas da tarde. Pessoas acima dos 60 anos ou do grupo de risco, terão o horário entre as 7 horas e às 10 horas, como preferencial.
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As orientações são para que o eleitor leve a própria caneta para assinar a lista de comparecimento, a fim de diminuir a chance de contaminação pelo vírus. Além de respeitar o distanciamento de pelo menos 2 metros das pessoas, levar seu álcool gel 70% e serem ágeis ao digitar o voto na urna eletrônica.
Documentos
É preciso levar um documento oficial de identificação com foto. Pode ser carteira de identidade, de trabalho, de motorista, certificado de reservista, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Levar o título de eleitor é recomendável, mas não obrigatório (mesmo quem perdeu o título pode votar).
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Desde 2018, é possível usar o chamado e-título (saiba mais aqui), um aplicativo para celulares e tablets desenvolvido pelo TSE. Se o eleitor já tiver feito o cadastramento biométrico, a versão do e-título virá acompanhada da foto do eleitor, não sendo necessário levar nenhum outro documento na hora de votar. Por meio do documento digital é possível, inclusive, justificar o voto e obter o comprovante de votação.
Também desde 2018 a Justiça Eleitoral passou a permitir o uso do nome social no título de eleitor e, nestas eleições, 9.985 pessoas utilizarão esse direito no documento.
Exercendo seu direito
O voto é obrigatório para os cidadãos que tem entre 18 a 70 anos. E é considerado facultativo para analfabetos, para jovens entre 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos.
Se o cidadão brasileiro mora no exterior, mas ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisará justificar a sua ausência nas eleições, caso falte a qualquer um dos turnos de votação. Já para quem tem domicílio eleitoral no exterior, o exercício do voto não é exigido em eleições municipais, apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República.
Quem deixar de votar e não justificar sua ausência, receberá multa e uma série de sanções. Entre elas, a de não pode assumir cargo público, nem obter empréstimo em bancos do governo. Também não pode tirar passaporte nem carteira de identidade. E se deixar de votar em três eleições consecutivas, não se justificar e não pagar a multa, terá o título cancelado.
Para justificar, é preciso preencher requerimento disponível em locais de votação e site do TSE e tribunais regionais eleitorais. No dia da eleição, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer local de votação ou em pontos de justificativa. Lembrando que a justificativa só é válida para quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição.
Diante das medidas sanitárias adotadas em razão da pandemia causada pelo coronavírus, a Justiça Eleitoral decidiu excluir o uso da biometria como meio de identificação nas eleições deste ano.