Projeto permite exploração da iniciativa privada na empresa; após análise, texto segue para o Congresso Nacional
Foi entregue nesta quarta (14) o projeto de lei (PL) que permite o processo de privatização dos Correios, estabelecendo a organização e a manutenção do Sistema Nacional de Serviços Postais. O processo foi feito pelo Ministério das Comunicações e pela Secretaria Geral da Presidência da República.
O texto será analisado pela Subchefia para Assuntos Jurídicos e pela Casa Civil. Depois será enviado para o Congresso Nacional para discussão e votação. A proposta regulamenta o artigo da Constituição que trata dos serviços postais, e já foi assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
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Ainda em estudo, o governo federal trabalha para que a proposta seja aprovada até 2021, onde já há um cronograma para privatização através de um leilão. Essa privatização de uma das maiores estatais, têm dividido opiniões.
Uma das maiores críticas contra à privatização dos Correios, é a de que com a privatização, o operador não terá interesse de manter o alcance atual do serviço postal, por gastar mais dinheiro e ser um serviço dificultoso, tendo em conta que o Brasil é um país com dimensões continentais. Atualmente o alcance dos Correios é gigante, chegando a todos os municípios e todas as regiões do país.
A previsão de uma desestatização ainda em 2021, é visto com muito otimismo por economistas e alguns especialistas da área, por ser uma instituição extremamente endividada e deficitária estruturalmente.
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Além disso, os Correios é uma das maiores estatais do país, com cerca de 130 mil funcionários e carece em seu modelo de operação. Tudo isso afetará os modelos de negócio e as ofertas para a privatização.
Dentre as diretrizes estabelecidas na proposta de regulação está a obrigatoriedade, por parte da União, de garantia da prestação do Serviço Postal Universal por meio de empresa estatal; celebração de contratos de concessão comum; ou celebração de contratos de concessão patrocinada.
As atividades dos serviços postais pela iniciativa privada serão baseadas nos princípios constitucionais da atividade econômica e terão por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas aos serviços postais, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores.
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O projeto de Lei permite que os serviços prestados no âmbito do Sistema Nacional de Serviços Postais sejam explorados em regime privado, respeitando, porém, a Constituição Federal em seu artigo 21, que estabelece à União manter o serviço postal, o que será delegado ao Operador Postal Designado no decorrer do processo de privatização dos Correios.
Caberá ao Ministério das Comunicações, de acordo com a proposta, coordenar a elaboração da Política para a permanente melhoria dos serviços postais, da Política Postal Brasileira e do Plano Geral de Metas para a Garantia da Prestação do Serviço Postal Universal.
Agência Nacional de Comunicações
O projeto de Lei prevê ainda a criação da Agência Nacional de Comunicações (Anacom), em substituição à atual Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que passará a regular também os serviços do Sistema Nacional de Serviços Postais, alterando a Lei nº 9.472 de julho de 1997.
Os estudos de modelagem de negócio, iniciados em agosto deste ano, estão em fase de elaboração. A consultoria para a realização dos estudos foi contratada pelo BNDES.